voltar DECLARAÇÃO DE PRINCÍPIOS
1. O Sindicato Nacional dos Ferroviários do Movimento e Afins rege-se pelos princípios do sindicalismo democrático, orientando toda a sua acção com vista à construção de um movimento sindical forte e independente.
2. A observância destes princípios implica:
2.1 A autonomia e independência em relação ao Estado, ao patronato, às confissões religiosas e aos partidos políticos ou outras organizações de natureza política;
2.2 A consagração de estruturas que garantam a participação democrática de todos os associados na actividade do Sindicato, tais como:
a) -O Congresso, composto por delegados eleitos por voto directo e secreto, na base de moções de orientação discutidas e votadas pelos associados;
b) -Conselho Geral, órgão permanente máximo entre dois congressos, com poderes deliberativos;
c) -Secretariado Nacional, órgão executivo;
d) -O Conselho Fiscalizador de Contas e o Conselho Disciplina;
2.3 Consagrar o direito de tendência, através da representação proporcional nos órgãos deliberativos, evitando a divisão dos trabalhadores por tendências antagónicas. Este princípio é a base de unidade dos trabalhadores na discussão dos seus problemas no profundo respeito pelas liberdades de opinião e expressão.
3. O SINAFE assumirá por si ou em conjunto com outras organizações sindicais a defesa dos direitos e interesses dos seus associados, desenvolvendo um trabalho constante de organização.
4. O SINAFE defende o direito à contratação e à negociação colectiva como processo contínuo de participação económica e social, segundo o princípio da boa fé negocial e do respeito mútuo.
5. O SINAFE, defende a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores, do pleno emprego, do trabalho sem quaisquer discriminações, assim como os salários e a igualdade de oportunidades.
6. O SINAFE, defende por si ou em conjunto com outras organizações sindicais, nacionais e/ou europeias, pela emancipação dos trabalhadores numa base de solidariedade sindical.
7. O SINAFE, defende um conceito social de empresa, visando uma melhoria das condições de vida dos trabalhadores, assim como uma acção sindical dignificante na defesa da melhoria das relações de trabalho.
8. O SINAFE defenderá o direito inalienável à greve, no entendimento de que esta é o último recurso que se apresenta para a defesa e persecução dos seus interesses e direitos.